TJ aumenta teto do Auxílio-Saúde para 15% da remuneração para servidores com mais de 50 anos

Foi decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a alteração do normativo do Órgão que trata do Auxílio-Saúde. O voto, encaminhado pelo relator, foi pela majoração dos percentuais de limite de ressarcimento em 50% para servidores e membros com 50 anos ou mais, além de integrantes que tenham deficiência ou doença grave, ou que tenham dependentes nestas condições, independentemente de idade.

Esta decisão segue posição do CNJ, publicada pela Resolução 500, do mesmo Órgão. Em sua manifestação, o relator afirmou que o item sobre a possibilidade de ressarcimento de despesas com contratação de serviços de saúde privados, exames, internações, contratados diretamente, e ainda os gastos com medicamentos, devem ser avaliados em novo julgamento do Órgão, em 2024, atendendo a pedido da Administração do Tribunal e recomendação da Assessoria Especial Administrativa da Presidência. 

Em sua fala, ressaltou a redação do art. 2º da Resolução do Conselho, que aponta a necessidade de recomposição do orçamento de 2024 para a aplicação da resolução integralmente.